← Voltar para conteúdo

21 de agosto de 2026

Fatura da Celesc com energia solar: entenda GD I, GD II, Fio B e créditos

Entenda como ler a fatura da Celesc com energia solar: GD I, GD II, GD III, Fio B, TE, TUSD, energia injetada e créditos em 2026.

A fatura da Celesc ficou mais detalhada para quem possui geração distribuída, mas isso não significa que o benefício da energia solar desapareceu. As novas linhas mostram com mais precisão de onde vieram os créditos, se eles são GD I, GD II ou GD III, quais componentes foram compensados e quais cobranças permanecem.

Para interpretar a conta corretamente, não basta comparar o consumo e a energia injetada em kWh. Também é preciso observar o valor atribuído à compensação, as linhas de TE e TUSD, o enquadramento da unidade geradora, o custo de disponibilidade e o saldo do banco de créditos.

Sistema fotovoltaico da TeraSolar usado para reduzir a compra de energia da rede

Resumo: o que mudou na fatura da Celesc com energia solar?

As principais mudanças e informações são:

  • os créditos podem aparecer identificados como GD I, GD II ou GD III;
  • consumo de energia, uso da rede e compensação aparecem em linhas mais detalhadas;
  • a fatura pode trazer abreviações diferentes para TE, TUSD e energia injetada;
  • para GD II, a cobrança da parcela conhecida como Fio B segue uma transição gradual;
  • a compensação deve ser analisada pelo valor abatido, não apenas pela igualdade entre kWh consumidos e injetados;
  • a isenção tributária passou a ser demonstrada nos itens de consumo compensado, em vez de aparecer como devolução na energia injetada;
  • o “subsídio tarifário” informado na conta é demonstrativo e não representa uma cobrança adicional;
  • créditos não utilizados permanecem no banco de créditos, respeitando as regras e o prazo aplicável.

A própria Celesc publicou um guia de 22 páginas para explicar o novo modelo de faturamento da geração distribuída conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023.

Por que a fatura de geração distribuída ficou diferente?

A Lei nº 14.300/2022 estabeleceu o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 detalhou a aplicação das regras de compensação e das cobranças relacionadas ao uso da rede.

O Ajuste SINIEF nº 15/2024 também alterou a forma de registrar e apresentar informações fiscais da energia injetada e compensada. Por isso, a fatura passou a separar dados que antes apareciam agrupados.

Na prática, a Celesc precisa identificar:

  • se o crédito veio da própria unidade ou de outra unidade geradora;
  • se foi gerado no mês atual ou em meses anteriores;
  • se o crédito pertence à classificação GD I, GD II ou GD III;
  • quais componentes tarifários e tributos foram compensados ou permanecem cobrados.

Essa abertura torna a conta mais difícil de ler à primeira vista, mas também permite conferir com maior precisão como a energia solar foi considerada no faturamento.

Qual é a diferença entre GD I, GD II e GD III?

A classificação pertence à unidade consumidora geradora. Uma unidade beneficiária pode receber créditos de geradoras com enquadramentos diferentes e, por isso, encontrar mais de um tipo de crédito na mesma fatura.

Classificação Como aparece na compensação Ponto principal
GD I Compensação sem as cobranças da transição até 2045 O tratamento permanece para a parcela da potência já enquadrada
GD II Cobrança gradual da parcela TUSD Fio B Em 2026, a incidência é de 60% sobre essa parcela
GD III Cobrança do Fio B e de outros componentes previstos na regulamentação Aplica-se a situações regulatórias específicas, sem a mesma transição da GD II

Em termos práticos, GD I corresponde à parcela que preservou o enquadramento anterior conforme as condições e os prazos legais. A GD II abrange a regra de transição mais comum para novas conexões. Já a GD III se aplica, entre outros casos previstos na Lei nº 14.300, à minigeração não despachável acima de 500 kW em autoconsumo remoto ou geração compartilhada quando um único titular detém 25% ou mais da participação no excedente.

Para saber qual regra está sendo aplicada, verifique a legenda e os códigos das linhas de energia injetada. Se houve ampliação de potência, a fatura pode trazer créditos de classificações diferentes: a parcela original de GD I não perde o enquadramento; a parcela acrescentada é classificada conforme a regra aplicável na data da ampliação.

O que é o Fio B na conta da Celesc?

O Fio B é uma parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição — TUSD. Ela remunera a operação, a manutenção e a expansão da rede de distribuição utilizada para receber e entregar energia.

Quem possui um sistema conectado à rede continua utilizando essa infraestrutura em momentos sem geração solar e quando envia excedentes para compensação. A Lei nº 14.300 criou uma transição para que novos sistemas passem a contribuir gradualmente com essa parcela.

Como fica o Fio B em 2026?

No exemplo residencial apresentado pela Celesc para 2026, a GD II tem cobrança equivalente a 60% da TUSD Fio B, mantendo desconto de 40% sobre esse componente durante a transição.

Isso não significa uma cobrança de 60% sobre toda a fatura nem sobre toda a tarifa. O percentual se aplica especificamente à parcela TUSD Fio B considerada no cálculo da compensação.

O cronograma legal da GD II é de 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, a Lei nº 14.300 remete à regra tarifária definida pela ANEEL para a geração distribuída. Por isso, este guia não trata 2029 como um percentual fixo antecipado: a tabela tarifária e a regulamentação vigentes no período devem ser conferidas antes de calcular uma fatura.

A GD I preserva o tratamento regulatório para a parcela já enquadrada, enquanto a GD III segue regras próprias sem a mesma transição gradual.

Uma revisão tarifária pode mudar o Fio B mais do que a tarifa média?

Pode. O índice médio anunciado para uma revisão tarifária não é, por si só, o novo valor do Fio B. A revisão atualiza componentes tarifários com pesos diferentes, e a própria Celesc alerta que o percentual exibido na resolução para a tarifa de compensação se refere à tarifa total, não apenas ao Fio B.

Por isso, não é correto aplicar o percentual médio de reajuste diretamente sobre um cálculo antigo de Fio B. Para estimar uma fatura depois de uma revisão tarifária, é preciso usar a resolução homologatória e a tabela de compensação vigentes no ciclo de leitura. Isso reforça a utilidade da geração própria: cada kWh consumido no mesmo instante no imóvel reduz a compra da rede, independentemente da atualização posterior dos componentes usados na compensação.

Por que a compensação não depende apenas da quantidade de kWh?

Comparar somente 300 kWh consumidos com 300 kWh injetados pode produzir uma conclusão errada. Os créditos GD I, GD II e GD III podem ter valores de compensação diferentes porque determinados componentes tarifários não são integralmente abatidos em todos os enquadramentos.

Imagine três unidades com o mesmo consumo e a mesma quantidade de energia injetada:

  • na GD I, o crédito preserva o tratamento integral previsto para o enquadramento;
  • na GD II, parte do valor relacionado ao Fio B deixa de ser compensada conforme o ano da transição;
  • na GD III, outros componentes também entram no cálculo e reduzem o valor compensado por kWh.

É por isso que uma unidade GD II ou GD III pode utilizar mais créditos para compensar o mesmo valor de consumo. A quantidade continua sendo importante, mas a leitura correta também precisa considerar o preço unitário e o valor total de cada linha.

Como interpretar TE, TUSD e energia injetada?

A fatura pode trazer diversas abreviações. A nomenclatura exata deve ser conferida no campo Legenda da própria conta, mas estes são os conceitos centrais:

Item O que representa
Consumo TE Parcela de energia consumida com o tratamento tributário indicado na fatura
Con TE Is I/P/C Consumo compensado com isenção de ICMS, PIS e Cofins nas condições aplicáveis
Con TE Is P/C Consumo compensado com isenção de PIS e Cofins, mantendo o tratamento de ICMS aplicável ao custo de disponibilidade
Consumo TUSD Cobrança pelo uso do sistema de distribuição
Consumo TUSD Isento Parcela da TUSD com a isenção tributária indicada
Energia injetada Excedente enviado à rede, detalhado por origem, período e classificação GD
Subsídio tarifário Valor demonstrativo do benefício da regra de transição; não é uma nova cobrança

As linhas podem ser divididas em mais de um item quando existem créditos de meses diferentes, geradoras diferentes, classificações distintas ou tratamentos tributários específicos.

A mudança tributária reduziu o benefício da energia solar?

Não necessariamente. Uma das alterações mais visíveis é a forma de apresentar a isenção tributária.

Antes, a conta podia mostrar tributos negativos junto à energia injetada. Com o novo tratamento fiscal, a isenção passa a aparecer diretamente nos itens de consumo compensado. A ausência daqueles valores negativos na linha de energia injetada não significa, sozinha, que o benefício foi perdido.

O ICMS, o PIS e a Cofins seguem regras diferentes. Dependendo da origem dos créditos, do custo de disponibilidade, da potência da usina e de outras condições, a incidência pode variar. A legenda e o detalhamento da fatura são essenciais para entender cada caso.

O que significa “subsídio tarifário” na fatura?

Unidades dos grupos A e B que utilizam créditos GD II ou GD III podem encontrar uma linha chamada subsídio tarifário.

Segundo a Celesc, esse valor demonstra quanto deixou de ser cobrado devido às regras de transição da geração distribuída. Ele não é taxa, encargo adicional nem valor acrescentado à fatura.

Essa é uma das linhas que mais podem causar confusão quando aparecem pela primeira vez. O valor é informativo e serve para dar transparência ao benefício tarifário ainda existente durante a transição.

Como Fio B e custo de disponibilidade se combinam na fatura?

Para unidades do grupo B, há dois controles importantes:

  1. limite de consumo: a quantidade compensada não pode superar o consumo da unidade no período;
  2. custo de disponibilidade: a referência mínima de 30 kWh para ligação monofásica, 50 kWh para bifásica e 100 kWh para trifásica.

Mas eles não funcionam como duas cobranças mínimas que sempre se somam. No faturamento, compara-se o custo de disponibilidade com o valor que sobra após a compensação — incluindo a parcela de uso da rede que permanece para GD II ou GD III — e é mantido o maior valor aplicável. Assim, se a cobrança residual relacionada ao SCEE já for maior que o custo de disponibilidade, esse custo não precisa aparecer como uma cobrança adicional separada.

O guia da Celesc ilustra os dois cenários com as tarifas do exemplo de maio de 2026. Para uma unidade bifásica com consumo de 300 kWh, o limite financeiro é atingido antes dos 300 kWh: a compensação GD II para em 282,312 kWh. No exemplo de 1.000 kWh, todos os 1.000 kWh são compensados, mas ainda ficam R$ 79,65 de diferença tarifária da GD II, valor superior ao custo de disponibilidade de R$ 34,78. Portanto, não se somam mais R$ 34,78 por cima desse residual.

Esses números servem para entender a mecânica do faturamento; eles usam a tarifa mostrada no guia da Celesc e não devem ser projetados automaticamente para uma fatura após a revisão tarifária de 22 de agosto de 2026. Também podem permanecer iluminação pública, tributos e outras cobranças aplicáveis. Energia solar reduz fortemente a compra de energia da rede, mas não apaga automaticamente todas as linhas da fatura.

A energia que não foi compensada é perdida?

Não. É importante separar dois momentos. A destinação de créditos para outras contas depende das unidades beneficiárias já cadastradas na modalidade aplicável. Já o crédito que não foi usado no faturamento do mês permanece no banco de créditos; ele não é redistribuído automaticamente depois da fatura.

Os créditos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica têm validade de 60 meses. Quando há créditos com idades e classificações diferentes, a Celesc prioriza os mais antigos e, no mesmo posto horário, aplica a prioridade GD I, depois GD II e, por último, GD III.

O case de energia solar no Bom Retiro, em Joinville mostra um sistema que reduz a conta do estabelecimento e destina créditos restantes a duas unidades residenciais.

Como ler sua fatura da Celesc passo a passo

Use esta sequência:

  1. confira o período e a quantidade de dias faturados;
  2. localize o consumo total recebido da rede;
  3. verifique o grupo, a modalidade e o tipo de ligação;
  4. identifique se os créditos são GD I, GD II ou GD III;
  5. compare as linhas de Consumo TE e Consumo TUSD;
  6. localize a energia injetada no mês e os créditos de meses anteriores;
  7. confira o preço unitário e o valor compensado em cada linha;
  8. verifique o saldo atualizado do banco de créditos;
  9. identifique o custo de disponibilidade e as cobranças não compensáveis;
  10. leia a legenda antes de interpretar qualquer abreviação.

Se o valor mudou muito, também compare o histórico de consumo, o ciclo de leitura, a bandeira tarifária e o reajuste vigente. As novas tarifas da Celesc entram em vigor em 22 de agosto de 2026, e o artigo sobre o aumento da Celesc em 2026 explica os percentuais para baixa e alta tensão.

E nas empresas e indústrias do grupo A?

No grupo A, os princípios de classificação dos créditos e compensação continuam, mas a análise também envolve demanda contratada, postos tarifários e demanda de injeção. Não há, nesse grupo, o limite de custo de disponibilidade aplicado ao grupo B.

A demanda associada à injeção é identificada e faturada com a tarifa de demanda de injeção, enquanto a demanda de consumo usa a tarifa de consumo. Isso não significa automaticamente uma demanda adicional: a fatura separa as parcelas e considera o que já foi faturado na demanda de consumo. O impacto real depende da demanda contratada, da demanda medida e do perfil de geração e consumo do empreendimento.

Para uma empresa ou indústria, a leitura deve considerar consumo na ponta e fora de ponta, demanda medida e contratada, simultaneidade entre consumo e geração, energia injetada e enquadramento de cada crédito.

O case da Voigt Alimentos apresenta uma aplicação industrial de energia solar em Joinville com comparação documentada antes e depois da geração própria.

Com Fio B, energia solar ainda vale a pena?

Sim. Energia solar continua valendo a pena. O Fio B modifica a compensação de determinadas unidades, mas não elimina a geração consumida instantaneamente no próprio imóvel, não transforma toda a energia solar em cobrança e não anula a economia do sistema.

Durante o dia, a energia produzida e utilizada no mesmo instante reduz diretamente a quantidade comprada da Celesc. O excedente enviado à rede continua participando do Sistema de Compensação conforme o enquadramento aplicável.

Além disso, a tarifa da energia comprada da distribuidora continua sujeita a revisões e reajustes. Quanto maior a parcela do consumo atendida pela geração própria, menor a exposição do orçamento a esses aumentos.

O que se tornou ainda mais importante foi o dimensionamento. Uma análise correta considera:

  • histórico de consumo e perfil de uso ao longo do dia;
  • proporção estimada de autoconsumo e energia injetada;
  • enquadramento da geração distribuída;
  • área, orientação e sombreamento;
  • estrutura da cobertura;
  • padrão de entrada de energia;
  • expansão futura do consumo;
  • regras de compensação entre unidades.

Quem está avaliando um novo projeto pode consultar a página de energia solar em Joinville e usar o simulador solar como referência inicial.

Energia solar em Joinville e Santa Catarina começa pela fatura

Em Joinville e nas demais cidades de Santa Catarina atendidas pela Celesc, a fatura é o ponto de partida para entender consumo, enquadramento e oportunidade de economia.

A TeraSolar analisa as linhas da conta, o histórico, o perfil do imóvel e as condições técnicas antes de dimensionar o sistema. Essa leitura evita propostas baseadas somente no valor total da fatura ou em uma quantidade genérica de módulos.

Outros projetos residenciais, comerciais e industriais estão reunidos no portfólio da TeraSolar. Para receber uma análise inicial, envie uma conta recente de energia.

Perguntas frequentes sobre a fatura da Celesc com energia solar

O que são GD I, GD II e GD III?

São classificações regulatórias da unidade geradora. Cada uma possui regras diferentes para a compensação de componentes tarifários, especialmente o Fio B e outros custos relacionados ao uso da rede.

Quanto do Fio B é cobrado em 2026?

Para GD II, a regra de transição de 2026 considera cobrança de 60% da TUSD Fio B, equivalente a desconto de 40% sobre esse componente. Esse percentual não incide sobre toda a fatura.

O Fio B substitui o custo de disponibilidade?

Não. São elementos diferentes do faturamento. Porém, eles não devem ser simplesmente somados: em uma fatura de grupo B, o valor final mínimo considera o maior entre o custo de disponibilidade e o valor residual calculado após a compensação. Por isso, uma cobrança residual de GD II ou GD III pode ser maior que o custo de disponibilidade e já cumprir esse mínimo.

Por que aparecem várias linhas de energia injetada?

A Celesc precisa detalhar origem, período e classificação dos créditos. Por isso, créditos do mês atual, de meses anteriores, de outra unidade ou com enquadramentos GD diferentes podem aparecer separadamente.

O subsídio tarifário é uma nova cobrança?

Não. Segundo a Celesc, o subsídio tarifário é um valor demonstrativo da parcela que deixou de ser cobrada em razão da regra de transição. Ele não aumenta o valor da fatura.

Por que ainda existe cobrança com energia solar?

Porque permanecem o custo de disponibilidade ou a demanda contratada, conforme o grupo, além de iluminação pública, tributos e outros componentes aplicáveis. A compensação não elimina automaticamente todas as cobranças.

Os créditos que não foram utilizados são perdidos?

Não. Eles permanecem no banco de créditos e podem ser utilizados dentro do prazo regulatório de 60 meses, respeitando a modalidade e os critérios de compensação.

Como descubro se meus créditos são GD I, GD II ou GD III?

Veja a legenda e as linhas de energia injetada na fatura. A classificação pertence à unidade que gera os créditos; uma mesma conta beneficiária pode receber créditos com mais de um enquadramento. Em caso de ampliação de uma usina GD I, a potência original preserva essa classificação e a ampliação recebe o enquadramento aplicável à nova conexão.

Preciso trocar o padrão de entrada de energia?

Não necessariamente. O padrão de entrada de energia deve ser avaliado no projeto, considerando potência, carga instalada e condições existentes. Uma adequação só é indicada quando tecnicamente necessária.

Como saber se o sistema solar está compensando corretamente?

Compare a geração monitorada, o autoconsumo estimado, a energia recebida da rede, a energia injetada, os valores compensados e o saldo de créditos. Se houver divergência de faturamento, procure a Celesc; para análise de desempenho e dimensionamento, a TeraSolar pode avaliar o conjunto das informações.

Fontes oficiais